Resolução SEFAZ nº 715 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Altera a redação da Resolução SEF nº 6410/2002.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/8/2014,

Resolve :

Art. 1 º O artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Parágrafo único. Na hipótese de a data final ocorrer em fim de semana ou feriado nacional ou estadual, fica o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente."

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado da Fazenda