Resolução SEFAZ nº 717 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Inclui § 3º ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008.

O Secretário de Estado de Fazenda , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, e o contido no processo nº E-04/008.692/2011,

Resolve :

Art. 1 º Fica incluído o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º Além das informações a que se refere o § 1º deste artigo, o processo administrativo de que trata o caput deve ser instruído com:

I - a indicação do número e da data de publicação do Decreto de enquadramento a que alude o art. 10 da Lei nº 4.321/2004;

II - comprovante no sentido de que o contribuinte não está enquadrado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 5.147/2007; e

III - pronunciamento conclusivo do Inspetor da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, atestando o cumprimento das condições fixadas no Decreto nº 41.557/2008, para a fruição dos benefícios."

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda