Resolução CONTRAN nº 724 DE 06/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2018

Referenda a Deliberação nº 165, de 22 de dezembro de 2017, que altera o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 923 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.010366/2017-82,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 165, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de dezembro de 2017, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Alterar o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Fica concedido aos laboratórios credenciados pelo DENATRAN o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para que adotem todas as medidas necessárias ao seu integral atendimento, sob pena de descredenciamento, devendo entregar os laudos previstos no art. 23 no prazo de um ano."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente

JOÃO PAULO SYLLOS

Pelo Ministério da Defesa

ADILSON ANTONIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

ROMEU SCHEIBE NETO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

MÁRCIO BERALDO VELOSO

Pelo Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

NOBORU OFUGI

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres