Resolução CONTRAN nº 724 DE 06/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2018
Referenda a Deliberação nº 165, de 22 de dezembro de 2017, que altera o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 923 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§ 1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.010366/2017-82,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 165, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de dezembro de 2017, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Alterar o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Fica concedido aos laboratórios credenciados pelo DENATRAN o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para que adotem todas as medidas necessárias ao seu integral atendimento, sob pena de descredenciamento, devendo entregar os laudos previstos no art. 23 no prazo de um ano."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente
JOÃO PAULO SYLLOS
Pelo Ministério da Defesa
ADILSON ANTONIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
ROMEU SCHEIBE NETO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MÁRCIO BERALDO VELOSO
Pelo Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
NOBORU OFUGI
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres