Resolução ANEEL nº 73 de 11/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2003
Institui o Manual de Contabilidade a ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 32 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, o que consta do Processo nº 48500.005804/02-71, e considerando que:
de acordo com o art. 5º da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá submeter-se à fiscalização da ANEEL; e
o atual Plano de Contas do ONS, estabelecido pela Resolução ANEEL nº 23, de 27 de janeiro de 2000, requer atualização em face das disposições contidas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir o Manual de Contabilidade a ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a partir de 1º de janeiro de 2003, englobando o Plano de Contas revisado, incluindo instruções contábeis e roteiro para elaboração e divulgação de informações econômicas e financeiras.
Parágrafo único. O Manual, ora aprovado, está disponível aos interessados na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no endereço SGAN Quadra 603, Módulos I e J - CEP 70830-030, em Brasília-DF, e no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO