Resolução SEFAZ nº 746 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Fixa o valor da UFIR/RJ para o exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI-040007/000145/2024. 

RESOLVE: 

Art. 1º- O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2025, será de R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimos).  

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda