Resolução CONTRAN nº 750 DE 20/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018
Estabelece requisitos específicos para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando a necessidade de aumentar a segurança nos veículos por meio da harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.036570/2017-23,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos específicos de ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plugin e elétrica.
Parágrafo único. Os requisitos técnicos estão contidos nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Os requisitos constantes desta Resolução aplicar-se-ão a ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Para comprovação do atendimento dos requisitos mencionados no art. 1º desta Resolução, serão aceitos os resultados de ensaios que cumpram com o Regulamento UN R136, das Nações Unidas.
Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres