Resolução SEFA nº 768 DE 30/07/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2021
Altera a Resolução SEFA nº 687, de 2021, para estabelecer regras sobre o retorno ao trabalho presencial de servidores que não se enquadrem no grupo de risco e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e tendo em vista o contido no Protocolo 16.927.918-7,
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução SEFA nº 678, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
§ 1º Os servidores sem as comorbidades ou condições elencadas no Artigo 2º da presente Resolução deverão retornar ao trabalho presencial em 02 de agosto de 2021."
Art. 2º O art. 1º da Resolução SEFA nº 678, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 5º Os servidores que, por opção própria, tenham deixado de se vacinar na época adequada, deverão retornar às atividades presenciais em 48 horas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de julho de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda