Resolução SEFAZ nº 77 de 22/10/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 out 2007

Altera as competências das repartições fiscais de que trata a Resolução SER nº 42, de 19 de agosto de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução SER nº 42, de 19 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º As competências estabelecidas na presente Resolução aplicam-se aos autos de infração pendentes de julgamento, independentemente da data de sua lavratura."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda