Resolução SARP nº 8 DE 31/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mai 2012

Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:

 

"Art. 1º-A. .....

 

I - a exigência tributária originada da Gerência:

 

a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública - GEPI/SARE;

 

b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCEX/SARE;

 

....."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo a Resolução nº 03/2010-SARP.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública