Resolução SARP nº 8 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mai 2012
Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:
"Art. 1º-A. .....
I - a exigência tributária originada da Gerência:
a) de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública - GEPI/SARE;
b) de Controle de Comércio Exterior da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCEX/SARE;
....."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, aplicando-se a todo e qualquer processo de exigência em processamento na unidade fixada no artigo anterior, a qual deve adequá-lo a Resolução nº 03/2010-SARP.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública