Resolução CONDEPRODEMAT nº 8 DE 06/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 2014

Introduz alterações na Resolução nº 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

O Presidente Do Conselho Deliberativo Dos Programas De Desenvolvimento De Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003;

Resolve "Ad Referendum:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT nº 05/2005 , de 19.05.2005, (DOE 01.06.2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescentado o Item 53-A ao Anexo I da Resolução nº 05/2005-CONDEPRODEMAT;

II - Fica acrescentado o produto com NCM 1008.30.90 ao Anexo I da Resolução nº 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2014.

VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEA

Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.

ANEXO ÚNICO - da Resolução nº 008/2014 - CONDEPRODEMAT

ITEM CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO NCM PRODUTO OPERAÇÃO BENEFÍCIO CARGA TRIBUTÁRIA CARGA TRIBUTÁRIA FINAL
DIFERIMENTO BASE DE CÁLCULO REDUZIDA A CRÉDITO PRESUMIDO
53-A 1008.30,90 CEREAIS-TRIGO, MOURISCO, PAINÇO E ALPISTE:OUTROS IMPORTAÇÃO 100% - - 0% 0%
INTERNA - 76,47% - 13,00% 13,00%
INTERESTADUAL - - 83,33% 2,00% 2,00%