Resolução FUNRIGS nº 8 DE 19/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa "A Casa é Sua - Modalidade Calamidade - Etapa Execução de Fossa Séptica", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de empresa responsável pela execução de 595 fossas sépticas para as unidades habitacionais integrantes do programa "A Casa é Sua - Calamidade", nos municípios de Muçum, Roca Sales, Cruzeiro do Sul, Igrejinha, São Sebastião do Caí, Arroio do Meio, Putinga, General Câmara, Guaíba, Rio Pardo e São Jerônimo, no valor de R$ 6.807.354,86 (seis milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação de Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa "A Casa é Sua - Modalidade Calamidade - Loteamento São Gabriel - Cruzeiro do Sul", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo e execução de obra de loteamento, bem como da infraestrutura urbana necessária para a construção de 97 residências na cidade de Cruzeiro do Sul, as quais serão doadas pela iniciativa privada, no valor de R$ 7.426.672,99 (sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), a ser executado pela Secretaria de Habitação de Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Restabelecimento e Estruturação dos Órgãos da Segurança Pública, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de equipamentos diversos, mobiliários e veículos para o fortalecimento da infraestrutura dos órgãos de segurança pública, no valor de R$ 645.659.939,28 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa "Partiu Futuro Reconstrução", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado à contratação de duas entidades qualificadoras de aprendizagem profissional para a execução do Programa que prevê 1.500 vagas para jovens aprendizes em situação de desabrigado, desalojado ou atingido pelas enchentes, no valor de R$ 27.628.324,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social -SEDES.
Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Concessão do Bloco 2 de Rodovias - Vale do Taquari", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, destinado ao aporte público em concessão à iniciativa privada dos trechos rodoviários integrantes do Bloco 2 do Programa de Concessões de Rodovias do Estado, que atravessa municípios impactados pelas enchentes de 2024, no valor de até R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transporte (SELT).
Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Reconstrução da Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de empresa responsável pela reforma e adequação da Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí, para a recuperação dos danos na estrutura predial ocasionados pelos eventos climáticos de 2023 e 2024, no valor de R$ 621.373,28 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), a ser executado pela do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).
Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Recuperação da CEASA/RS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado ao aumento de capital ou à concessão de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) para o reestabelecimento do fluxo de caixa e o pagamento de despesas emergenciais e de reconstrução associadas a enchente de 2024, no valor de R$ 11.282.497,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e pelas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (CEASA/RS).
Art. 8º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre
GABRIEL RIBEIRO FAJARDO
Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha, em exercício