Resolução SF nº 81 DE 26/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 nov 2015
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2016.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2016, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2016 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2016 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2015, no site www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Ver Resolução SF Nº 72 DE 12/08/2016, que altera a linha 8432 da tabela constante do Anexo I da Resolução SF 81/2015 , de 26.11.2015, que passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente ao veículo nele especificado.
(Anexo acrescentado pela Resolução SF Nº 28 DE 14/03/2016):
ANEXO ÚNICO