Resolução SEFAZ nº 824 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 , e o contido no Processo nº E-04/097/72/2014,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518 , de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2015, será de R$ 2,7119 (dois reais sete mil cento e dezenove décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda