Resolução CFMV nº 825 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006

Altera dispositivos das Resoluções que especifica, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, Resolve:

Art. 1º Incluir o § 8º no art. 10 da Resolução nº 680 de 15 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

"§ 8º Para os profissionais inscritos no CFMV ou CRMVs a partir de 1º de janeiro de 2002, exigir-se-á, para inscrição secundária, apresentação de certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional."

Art. 2º Alterar a redação do art. 20 da Resolução CFMV nº 749 de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O requerimento de registro de candidatura da chapa deve ser protocolizado na sede do respectivo CRMV, em duas vias, de forma improrrogável, até às 18 (dezoito) horas do 60º (sexagésimo) dia antes da data de realização da eleição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho