Resolução CFMV nº 828 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Altera dispositivos das Resoluções que especifica, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 23 da Resolução CFMV nº 680 de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Todo profissional fica obrigado a comunicar por escrito ao Conselho Regional em que mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho