Resolução GCE nº 83 de 12/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2001

Altera a Resolução nº 8, de 25 de maio de 2001, e dispõe sobre a convalidação dos atos praticados sob sua vigência.

Notas:

1) Revogada, a partir de 01.03.2002, pela Resolução GCE nº 117, de 19.02.2002, DOU 21.02.2002.

2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

3) Ver Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....................................................................

II - ...........................................................................

b) sessenta e cinco por cento do consumo, tendo como referência o mesmo mês do ano anterior, a partir do faturamento do mês de dezembro de 2001."

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Resolução da GCE nº 8, de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE"