Resolução ATR nº 83 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Institui os valores e critérios de reajustes e revisão da taxa de embarque de passageiros pela utilização dos serviços e instalações dos terminais rodoviários.
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007;
Considerando a disposição sobre a taxa de embarque de passageiros por meio da Lei Estadual nº 994, de 26 de junho de 1998;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor da Taxa de Embarque - TE, de acordo com o artigo 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 994, de 26 de junho de 1998, e os critérios definidos no artigo 22 , da Resolução ATR nº 81 , de 06 de dezembro de 2013.
Art. 2º O valor máximo a ser cobrado pela Taxa de Embarque deverá ser o seguinte:
GRUPO | MUNICIPÍOS | VALOR DA TARIFA |
I | PALMAS, ARAGUAÍNA E GURUPI. | R$ 2,50 |
II | DEMAIS MUNICÍPIOS | R$ 2,00 |
Art. 3º Os administradores dos terminais deverão definir os valores das tarifas a serem cobradas por linha, obedecido ao artigo anterior e encaminhar à ATR, para homologação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO
Presidente