Resolução CFMV nº 839 de 04/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Altera dispositivos das Resoluções que especifica, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. resolve:

Art. 1º Revogar o inciso V do art. 4º da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003.

Art. 2º Alterar a redação do § 2º do art. 6º da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O relatório de que trata o inciso VIII deste artigo deverá ser encaminhado até 5 (cinco) dias decorridas as seguintes fases:"

Art. 3º Alterar a redação do § 5º do art. 13 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º As chapas cujos registros tenham sido homologados têm o direito a incluir um representante e seu suplente na composição da Comissão Eleitoral Regional, sem direito a voto, vedada a indicação de candidatos".

Art. 4º Alterar a redação da alínea a do inciso IX do art. 17 da Resolução nº 749, de 17 de outubro de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) o interessado que se enquadrar no inciso IX deverá se licenciar até o requerimento de registro de sua candidatura, visando afastar a inelegibilidade nele prevista. No caso, a licença será remunerada até que se encerrem os trabalhos da CER, do Plenário do CFMV ou término das eleições. Sendo eleito o candidato, a licença será não remunerada;"

Art. 5º Revogar o inciso VIII do art. 53 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003.

Art. 6º Acrescentar o inciso VIII no art. 54 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

"VIII - não for apresentado ao CFMV relatório de que trata o inciso VIII do art. 6º."

Art. 7º Alterar a redação do § 1º do art. 61 da Resolução nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Plenário do CFMV tem 10 (dez) dias para decidir sobre recursos."

Art. 8º Alterar a redação do § 3º do art. 69 da Resolução nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente do CFMV deve, no prazo de 3 (três) dias, convocar Reunião Plenária Extraordinária a se realizar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da convocação."

Art. 9º Alterar o Anexo nº 2 da Resolução nº 672, de 16 de setembro de 2000, que passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral

ANEXO Nº 2

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO __________________ - CRMV-______

AUTO DE INFRAÇÃO Nº _____/_____

No dia _____ de __________ de ______, às _____ horas, eu ______________, Fiscal do CRMV-____, autuei a firma ________________, CNPJ nº ________________, situada no(a) _________________________, que tem como sócio-proprietário ______________________________, residente e domiciliado no(a) ____________________________, por infração: __________________________________ (citar legislação aplicável ao caso), conforme abaixo descrita:

________________________________________________________

(descrever o fato)

Penalidade Aplicada: Multa no valor de R$____________, conforme Resolução nº____/____.

Fica a autuada, intimada a pagar a multa e registrar-se no CRMV-____ ou impugnar este auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente data, do que, para constar, lavrei este auto de infração, em 3 (três) vias, ficando cópia com o infrator.

______________________________________________

Assinatura do Responsável pela Fiscalização

número da matrícula ______________________________________________

Assinatura do funcionário do Estabelecimento

Testemunhas:

1. ___________________________________

Nome:

CPF:

Endereço:

2. ___________________________________

Nome:

CPF:

Endereço: