Resolução SER nº 85 de 18/03/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2004
Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução SEEF n.º 2.455/94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 19 da Resolução SEEF nº 2.455, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - O requerimento de restituição de importância recolhida indevidamente, que não se relacione com tributo, será entregue na repartição fazendária da jurisdição do requerente, obedecendo, no que couber, ao disposto no artigo 1º e seus parágrafos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica ao pedido de restituição de Imposto de Renda retido na fonte pelo Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Resolução não invalida as decisões emanadas até a data da entrada em vigor da presente Resolução, por autoridade referida nos artigos 8º ou 21 da Resolução SEEF nº 2.455/94, em processo de restituição do Imposto de Renda retido na fonte pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita