Resolução COEMA/TO nº 87 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 dez 2018

Exclusão do inciso VII do artigo 4º da Resolução COEMA nº 73/2017 e Revogação da Resolução COEMA nº 72/2016.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA/TO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 1º, da Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no, art. 2º, inciso I, c/c o art. 9º, inciso I, de seu Regimento Interno, consoante com o disposto no art. 225 da Constituição Federal , nas Leis Federais nº 12.651, de 25 de maio de 2012, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas Leis Estaduais nº 261, de 20 de fevereiro de 1991, e seus regulamentos.

Considerando a solicitação da Associação Tocantinense dos Municípios, autorizada na 54ª Reunião Ordinária do COEMA e análise feita pela Câmara Técnica Temporária de Resíduos Sólidos e o parecer nº 002/2018 da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos,

Considerando a solicitação do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS de que a Resolução COEMA nº 73/2017 substituiu a Resolução COEMA nº 72/2016, faz-se necessária a revogação da segunda.

A Resolução COEMA nº 73, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar conforme segue:

Art. 1º Excluir o inciso VII do artigo 4º da Resolução COEMA nº 73/2017.

Art. 2º Revogar a Resolução COEMA nº 72/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 05 de dezembro de 2018.

LEONARDO CINTRA

Presidente