Resolução INSS nº 89 de 22/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a alteração de denominação, localização e desativação de Agências da Previdência Social - APS, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 12 de agosto de 2009 .

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social;

Resolve:

Art. 1º Desativar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I - APS Móvel Maceió - APSMCO, tipo D, código 02.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;

II - APS Móvel São Luís I - APSMSLI, tipo D - código 09.001.17.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, estado do Maranhão;

III - APS Móvel Garanhuns I - APSMGI, tipo D - código 15.022.09.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, estado de Pernambuco;

IV - APS Móvel Porto Velho - APSMPV, tipo D - código 26.001.13.0 e APS Móvel Porto Velho II - APSMPII, tipo D - código 26.001.17.0, vinculadas à Gerência Executiva Porto Velho, estado de Rondônia.

Art. 2º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I - APS São Sebastião - APSSAO, tipo D - código 02.001.21.0 e APS Campo Alegre - APSCAL, tipo D - código 02.001.22.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;

II - APS Cururupu - APSCUR, tipo D - código 09.001.20.0, vinculada à Gerência Executiva São Luís, estado do Maranhão;

III - APS Espigão do Oeste - APSESO, tipo D - código 26.001.18.0 e APS Presidente Médici - APSPRM, tipo D - código 26.001.19.0, vinculadas à Gerência Executiva Porto Velho, estado de Rondônia.

Art. 3º Alterar a denominação da APS Goiânia - Bandeirantes - APSGBD, tipo C, código 08.001.02.0, vinculada à Gerência Executiva Goiânia para APS Goiânia - Cidade Jardim - APSGCJ.

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"