Resolução CONTRAN nº 896 DE 13/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos e processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007259/2021-92,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:
I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas; e
II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas.
Art. 2º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17 de novembro de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB;
II - para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e
III - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.
Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.
Art. 5º O veículo novo adquirido entre 4 de março de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.
Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021; e
II - Resolução CONTRAN nº 827, de 08 de abril de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Em exercício
MARCELO LOPES DA PONTE
Ministério da Educação
ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF
Ministério da Defesa
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Ministério do Meio Ambiente
SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança
Pública PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
Ministério das Relações Exteriores
ANEXO CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC
Data de vencimento | Período de renovação |
Março e abril de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
Maio e junho de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
Julho e agosto de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
Setembro e outubro de 2022 | até 31 de março de 2023 |
Novembro e dezembro de 2022 | até 30 de abril de 2023 |