Resolução SEF nº 897 de 29/11/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1993
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de outubro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de outubro de 1993, representados em milhares e milhões de cruzeiros reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 29 de novembro de 1993.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SEF Nº 897, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993OUTUBRO DE 1993 "RECEITAS (EM CR$ 1.000)"
A) ICMS............................................................................................................. 4.870.754
IPVA................................................................................................................... 110.512
ITCD................................................................................................................... 58.938
TAXAS............................................................................................................... 5.678
OUTRAS RECEITAS....................................................................................... 147.869
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................ 733.632
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)........................................ 9.557
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I)............. 102.192
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA...... - 0 -
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO...................................................................... 2.300.000
"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"A) PESSOAL .....................................................................................................* 1.775.687
B) CUSTEIO........................................................................................................ 1.440.519
C) CAPITAL (OBRAS)....................................................................................... 1.454.140
D) TRANSFERÊNCIAS PARA:
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA........................................................................ 248.713
- TRIBUNAL DE CONTAS................................................................................ 132.200
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA................................................................................ 325.264
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.................................................... 97.828
- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI).......................................... 1.341.139
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ................................................. - 0 -
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO .................................................... 1.414.723
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87.................................................. 3.975
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)............... 2.880
* Valor Bruto da Folha