Resolução DESENVOLVE nº 9 DE 14/02/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 fev 2017
Habilita a ADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O Conselho Deliberativo do Desenvolve, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980 , de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002, e alterações e
Considerando o que consta do processo SDE nº 1100140014638,
Resolve:
Art. 1º Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da ADINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA., CNPJ nº 13.457.189/0001-98 e IE nº 023.096.622NO, instalada no município de Feira de Santana, neste Estado, para produzir melhoradores em pó e em pasta, gordurinas, gorduras, aromas e essências, mistura para o preparo de bolos e pães, recheios e brilhos e confeitaria, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.
Art. 2º Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que exceder a R$ 78.488,51 (setenta e oito mil, quatrocentos oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de outubro/2014.
Art. 3º Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 4º Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de fevereiro de 2017.
79ª Reunião Ordinária do Desenvolve
JAQUES WAGNER
Presidente