Resolução ARSAL nº 9 DE 30/07/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jul 2018
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-4695/2018 e,
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
Que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, será reajustado para R$ 1,1147/m³, a partir de 1º de agosto de 2018;
Que a distribuição de gás proveniente de outro Estado, deverá ser adotada a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outros estados.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 30 de julho de 2018.
Lailson Ferreira Gomes
Diretor-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 09/2018
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Faixas (m³/mês) Tarifa ex-impostos (R$/m³) |
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) | |
0 a 50 | 4,0501 | 4,0535 |
51 a 100 | 3,3670 | 3,3704 |
101 a 300 | 3,1415 | 3,1449 |
Acima de 300 | 2,9859 | 2,9893 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Faixas (m³/mês) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 3,0000 | 3,0034 |
101 a 500 | 2,8192 | 2,8226 |
501 a 1.000 | 2,5881 | 2,5915 |
1.001 a 1.500 | 2,4106 | 2,4140 |
1.501 a 3.000 | 2,1506 | 2,1540 |
Acima de 3.000 | 1,9944 | 1,9978 |
.
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 100 | 1,5511 | 1,5545 |
101 a 500 | 1,4805 | 1,4839 |
501 a 1.000 | 1,4688 | 1,4722 |
1.001 a 5.000 | 1,4355 | 1,4389 |
5.001 a 10.000 | 1,3851 | 1,3885 |
10.001 a 20.000 | 1,3652 | 1,3686 |
20.001 a 50.000 | 1,3546 | 1,3580 |
50.001 a 100.000 | 1,3442 | 1,3476 |
100.001 a 150.000 | 1,3341 | 1,3375 |
150.001 a 200.000 | 1,3252 | 1,3286 |
Acima de 200.000 | 1,3165 | 1,3199 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-impos- tos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
0 a 500 | 1,4096 | 1,4130 |
501 a 1.000 | 1,3996 | 1,4030 |
1.001 a 5.000 | 1,3896 | 1,3930 |
5.001 a 10.000 | 1,3796 | 1,3830 |
10.001 a 20.000 | 1,3696 | 1,3730 |
20.001 a 50.000 | 1,3588 | 1,3622 |
50.001 a 100.000 | 1,3482 | 1,3516 |
100.001 a 150.000 | 1,3380 | 1,3414 |
150.001 a 200.000 | 1,3289 | 1,3323 |
Acima de 200.000 | 1,3200 | 1,3234 |
.
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) | ||
Faixas (m³/dia) | Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³) |
Tarifa Única | 1,3510 | 1,3544 |