Resolução ATR nº 9 DE 13/07/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jul 2018
Revoga a Resolução/ATR nº 8, de 10 de julho de 2018.
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 579 - NM, de 19 de abril de 2018, pela Lei Estadual nº 1.758, de 2 de janeiro de 2007 e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994; e
Considerando a necessidade de uma normatização mais completa acerca da dos preços mínimos a serem praticados nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução/ATR nº 008, de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, em Palmas, aos 13 dias do mês de julho de 2018.
ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA
Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins.