Resolução GSEFAZ nº 9 DE 10/05/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 mai 2019

Modifica a Resolução nº 7 de 2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de especificar códigos de receitas para a arrecadação do "alcance" aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM;

Considerando a necessidade de acrescentar códigos de receita específicos para a dívida ativa das multas advindas do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos de receita abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 7/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

"

Códigos de Receitas e despesas Tipo de Débito (*) DESCRIÇÃO
5670 70 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5671 70 OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - JUROS - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5672 70 OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - MULTA - ALCANCE APLICADO TCE/AM
5922 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTA - PROCON (INSCRITO)
5923 20 DÍVIDA ATIVA - AINF MULTA - PROCON (AJUIZADO)
5924 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS-PROCON (INSCRITO)
5925 30 PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS-PROCON (AJUIZADO)
5926 20 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA - PROCON
5565 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO)
5566 20 JUROS - DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de maio de 2019.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda