Resolução SEFA nº 9 DE 07/01/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 jan 2021
Retifica Resolução SEFA nº 1.477/2020, que regulamenta as quantidades de Óleo Diesel "A" a serem adquiridas por distribuidoras referidas nas informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e
Considerando o contido no protocolo nº 17.223.815-7,
Resolve:
Art. 1º No art. 2º da Resolução SEFA nº 1.477 , de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.839, de 24 de dezembro de 2020:
Onde se lê:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Leia-se:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de janeiro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda