Resolução SEFA nº 9 DE 07/01/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 jan 2021

Retifica Resolução SEFA nº 1.477/2020, que regulamenta as quantidades de Óleo Diesel "A" a serem adquiridas por distribuidoras referidas nas informações prestadas pelas empresas de transporte público de passageiros beneficiárias e autorizadas pelos respectivos órgãos gestores, constantes do TAC nº 4.844, de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e

Considerando o contido no protocolo nº 17.223.815-7,

Resolve:

Art. 1º No art. 2º da Resolução SEFA nº 1.477 , de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.839, de 24 de dezembro de 2020:

Onde se lê:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Leia-se:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de janeiro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda