Resolução SERG nº 9 DE 16/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2024

Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), com vista à inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o Projeto Estradas Vicinais, destinado à transferência de recursos aos municípios em situação de emergência, para apoiar a desobstrução, a reconstrução e a limpeza das estradas vicinais em áreas rurais afetadas pelos eventos climáticos de 2024, conforme solicitado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI.

Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o Programa Estratégico Horas-Máquina, destinado à contratação de empresa especializada para a limpeza de vias urbanas e recuperação de ruas em noventa e sete municípios em estado de calamidade, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR.

Art. 3º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º e 2º desta Resolução sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre , 16 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.