Resolução FUNRIGS nº 9 DE 19/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Recuperação de Rodovias Estaduais", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à realização de projetos e execução de obras para a reabilitação da infraestrutura viária de 10 (dez) lotes de rodovias sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), selecionados por se encontrarem em situação crítica em decorrência dos eventos climáticos de 2024, no valor de R$ 973.363.537,74 (novecentos e setenta e três milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER).
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa "Renda Verde", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado à transferência de renda para as famílias inseridas no Cadastro Único, localizadas em municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade, que tenham como integrantes gestantes e crianças na primeira infância, no valor de R$ 150,00 por família com uma criança ou uma gestante, e de R$ 50,00 adicionais por gestante e criança na primeira infância, totalizando R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre
GABRIEL RIBEIRO FAJARDO
Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha, em exercício