Resolução SEFAZ nº 9 DE 15/07/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jul 2024
Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para execução do projeto “Força Mulher Tocantinense”, para os exercícios de 2025 e 2026, e autorização para remanejamento de recursos do projeto “ATER Tocantins”, com fulcro na Lei nº 3015/2015, e seus regulamentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - CD - FECOEP - TO, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, considerando a decisão plenária dos dias 28 de junho de 2024 e 09 de julho de 2024, que aprovou a destinação e remanejamento de recursos financeiros a Órgãos Públicos Estaduais, para execução de projetos sociais com vistas a combater e erradicar a pobreza.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 13.230.756,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e seis reais) para execução do projeto “Força
Mulher Tocantinense”, para os exercícios de 2025 e 2026, originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP - TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica aprovado o remanejamento financeiro entre as Metas 03, 06 e 07 que compõem o projeto “ATER Tocantins”, aprovado pela Resolução SEFAZ Nº 10/2023/ATG/SEFAZ, de 04 de julho de 2023, do
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP - TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Os órgãos identificados (Anexo Único), unidades gestoras orçamentárias, são responsáveis pelas execuções dos projetos/ programas/ações, de conformidade com as respectivas proposituras e farão as prestações de contas e dos resultados dos projetos ao CD - FECOEP - TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.
Art. 4º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.
Art. 5° A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO CD - FECOEP - TO, em Palmas, 15/07/2024.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Presidente
MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO
Gerente
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 9/2024/CAGF/SEFAZ, DE 15/07/2024.
PLANILHA DE CUSTOS PROJETOS FECOEP | |||
PROJETO | AÇÃO | VALOR | |
SETAS - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social |
Projeto “Força Mulher Tocantinense” | APROVAÇÃO | 13.230.756,00 |
RURALTINS - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins |
Projeto “ATER Tocantins” | REMANEJAMENTO |
Meta 03 45.000,00 Meta 06 390.000,00 Meta 07 195.000,00 |
Total 630.000,00 |