Resolução SEF nº 902 de 16/12/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 1993
Altera índices de distribuição de cota-parte do ICMS aos Municípios do Estado, em razão de impugnação interposta junto ao Poder Judiciário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.148, de 4 de julho de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a utilização da tabela anexa à RESOLUÇÃO SEF nº 893, de 10 de novembro de 1993, para fins de distribuição aos Municípios, da parcela do ICMS arrecadado.
Art. 2º Passa a vigorar, até a solução da ação ordinária interposta pelos Municípios de Selvíria e Três Lagoas, junto ao Poder Judiciário, a Tabela anexa a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1993.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda