Resolução SEFAZ nº 904 DE 10/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jun 2015

Altera a Resolução SEFCON nº 3.310/1999, que dispõe sobre aplicação do Regime de Substituição Tributária nas operações com veículos automotores.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/46/2014,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Resolução SEFCON nº 3.310 , de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica atribuída ao titular da IFE 12 - Veículos e Material Viário a competência para firmar o Termo de Acordo de que trata esta Resolução.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda comunicará ao contribuinte substituto, em publicação no Diário Oficial do Estado, os contribuintes substituídos que optaram pelo benefício e a data do início de fruição".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda