Resolução COINDICE nº 94 de 22/12/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Divulga os índices finais de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2011.
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS, instituído pela Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, no uso das atribuições estabelecidas no art. 2º, II do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.593, de 20 de fevereiro de 1991,
Considerando o disposto nos arts. 158, parágrafo único e 107, § 1º das Constituições da República e Estadual, respectivamente;
Considerando que a Resolução nº 93/2010 - COINDICE/ICMS, de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2010, divulgou os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a serem aplicados no exercício de 2011, formalizando a abertura da fase de impugnação aos interessados;
Resolve:
Art. 1º São aprovados e com esta publicados, na forma do Anexo único desta Resolução, os índices a serem aplicados para o cálculo e repasse das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios no exercício de 2011.
Art. 2º Os índices mencionados nesta Resolução serão utilizados também para o cálculo e distribuição, no exercício de 2011, da cota municipal dos recursos recebidos pelo Estado, na forma do art. 159, inciso II e seu § 3º da Constituição da República.
Art. 3º Os índices aprovados terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e utilizados pela Instituição Bancária responsável pela entrega dos recursos do ICMS pertencentes aos Municípios sobre o montante de 25% (vinte e cinco por cento), que lhes são pertencentes, na forma prevista na Constituição da República.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR,
Presidente do COINDICE/ICMS.
AFRÂNIO COTRIM VIRGENS JÚNIOR,
Vice-Presidente,
COINDICE/ICMS.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente de Administração Tributária.
ALVIMAR TIAGO DE ALMEIDA,
Prefeito de Itauçu.
PAULO LUCÉSIO CARVALHAES,
Prefeito de Jussara.
VICENTE COELHO DE MORAES,
Prefeito de Paraúna.
LUÍS CÉSAR BUENO,
Deputado Estadual.
MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA,
Deputado Estadual.
MISAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO