Resolução INSS nº 94 de 16/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - APS Ibiá - APSIBI, tipo D, código 11.029.09.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais;

II - APS Conceição das Alagoas - APSCAL, tipo D, código 11.029.10.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais; e

III - APS Sacramento - APSSAC, tipo D, código 11.029.11.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"