Resolução CETRAN/RS nº 94 DE 25/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2014

Altera a Resolução nº 45/2001 que dispõe sobre o estacionamento rotativo pago nas vias municipais.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

Considerando que ao CETRAN/RS compete coordenar o Sistema Estadual de Trânsito, observando a aplicação e observância da legalidade nos atos administrativos de trânsito e julgar os recursos em última instância;

Considerando as consultas efetuadas pelos órgãos de trânsito dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS solicitando orientação para implantação e operação do Estacionamento Rotativo;

Considerando o Parecer CETRAN/RS sobre a utilização de sistema de câmeras de monitoramento por agentes municipais no estacionamento rotativo, relatado pelo Conselheiro Edivilson Meurer Brum - FAMURS, aprovado pelo Órgão Pleno deste Conselho em 02 de setembro de 2014, conforme ata nº 25/2014;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 497 de 30 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Resolução CETRAN/RS nº 45/2011, o parágrafo 4º com a seguinte redação:

"§ 4º A constatação da infração de trânsito também poderá se dar por meio eletrônico, respeitado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo, desde que possam ser extraídos todos os dados necessários à verificação da infração, e somente se operado por servidor público, sendo cabível convênio com a Brigada Militar."

Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 45/2011 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2014.

Sergio Renato Teixeira

Presidente do CETRAN/RS

Demais membros do Conselho:

José Odair Scorsatto,

AGM.

Armim Hugo Muller Neto,

BRIGADA MILITAR.

Marco Aurélio Michelin,

DAER.

Ildo Mário Szinvelski,

DETRAN/RS.

Assis Fernando da Silva,

DPRF.

Sandro Barbosa Quevedo,

EGR.

Edivilson Meurer Brum,

FAMURS.

André Luiz Costa,

FECAM.

Edson Luiz Cunha,

FECOMÉRCIO.

Moacir da Silva,

FECAVERGS.

Luiz Carlos Veiga Martins,

FTTREGS.

Gerson Zang Tolgo,

FETERGS.

Renata Elisabeth Becher,

FETRANSUL.

Cláudia Pagatini Mello,

Município de Caxias do Sul.

Clarissa Soares Folharini,

Município de Pelotas.

Carlos Joaquim Guedes Rezende,

Polícia Civil.

Liéverson Luiz Perin,

OAB/RS.

Cecília Santos de Andrade,

SARH.

Marli Isabel Welter,

SEDUC

Leonardo Kauer Zinn,

DETRAN/RS.

Vanderlei Luis Cappellari,

Município de Porto Alegre.