Resolução CNAS nº 95 de 09/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005
Inclui à Resolução nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, três modelos de certidões.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando o disposto no art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),
Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3º, § 3º, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;
Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente; resolve:
I - INCLUIR os Anexos XI, XII e XIII na Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO XI
MODELO DE CERTIDÃO
Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado tempestivamente em _____, (o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva), ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento).
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.
Secretário (a) Executivo (a)
ANEXO XII
MODELO DE CERTIDÃO
Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado intempestivamente em _____, ficando em descoberto o período de _________ a _________, (o qual aguarda analise), (o qual foi analisado e a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva), (o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva),
ou (o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento).
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.
Secretário (a) Executivo (a)
ANEXO XIII
MODELO DE CERTIDÃO
Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade _____________________, com sede em _____________ - ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de _____________, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº ________, que deferiu o pedido formulado no processo nº _____________________ CERTIFICAMOS que, em _______________, a entidade protocolizou, tempestivamente (ou intempestivamente) pedido de renovação do referido CEAS pelo processo nº _________________, o qual foi analisado e encaminhado para distribuição e julgamento.////////////////
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.//////////////////////////////////////////////
Brasília - CNAS, data,
II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho