Resolução INSS nº 95 de 22/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 .

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar as seguintes APS do Projeto de Expansão de Rede:

I - APS São Manuel - APSSMN, tipo D, código 21.023.09.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, estado de São Paulo;

II - APS Junqueiro - APSJUN, tipo D, código 02.001.23.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;

III - APS Teotônio Vilela - APSTVL, tipo D, código 02.001.24.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;

IV - APS Itabaianinha - APSITA, tipo D, código 22.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Aracajú, estado do Sergipe; e

V - APS Águas Belas - APSABE, tipo D, código 15.022.14.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, no estado de Pernambuco.

VI - APS Martinópolis - APSMART, tipo D, código 21.030.08.0, vinculada à Gerência Executiva Presidente Prudente, estado de São Paulo.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA"