Resolução INSS nº 95 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 .
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar as seguintes APS do Projeto de Expansão de Rede:
I - APS São Manuel - APSSMN, tipo D, código 21.023.09.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, estado de São Paulo;
II - APS Junqueiro - APSJUN, tipo D, código 02.001.23.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;
III - APS Teotônio Vilela - APSTVL, tipo D, código 02.001.24.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, estado de Alagoas;
IV - APS Itabaianinha - APSITA, tipo D, código 22.001.12.0, vinculada à Gerência Executiva Aracajú, estado do Sergipe; e
V - APS Águas Belas - APSABE, tipo D, código 15.022.14.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, no estado de Pernambuco.
VI - APS Martinópolis - APSMART, tipo D, código 21.030.08.0, vinculada à Gerência Executiva Presidente Prudente, estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA"