Resolução CAMEX nº 95 DE 10/10/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente ao milho em grão.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 , e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para o produto "Em grão", classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 40, de 20 de abril de 2016 .
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 40, de 2016 .
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex