Resolução SEFAZ nº 952 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o contido no Processo nº E-04/070/411/2015,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2016, será de R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda