Resolução CAMEX nº 96 DE 26/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2012
Incorpora as Resoluções nºs 27/2012 e 44/2012 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções nº 27/2012 e nº 44/2012, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2852.90.00 |
- Outros |
14 |
2852.90.00 |
- Outros |
12 |
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
8501.53.30 |
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW |
14BK |
8501.53.90 |
Outros |
0BK |
|||
9619.00.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
18 |
9619.00.00 |
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
16 |