Resolução CRAGR nº 960 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 out 2012

Dispõe sobre a proposta de revisão tarifária extraordinária da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201200029005468.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

 

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

 

Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, define a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;

 

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que trata da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;

 

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;

 

Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento;

 

Considerando o pedido de revisão tarifaria formalizado pela empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO;

 

Considerando o Estudo da Revisão Tarifária Extraordinária - 2012, realizado pela Gerência de Saneamento Básico, referente à tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando o PARECER GEJUR nº 1.300, de 08 de outubro de 2012, da Gerência Jurídica que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando o posicionamento favorável da Câmara Setorial de Saneamento Básico, conforme Resolução nº 105, de 20 de outubro de 2012;

 

Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 29 de outubro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar, com base no Estudo da Revisão Tarifária Extraordinária, a atualização dos valores das tarifas praticadas pela empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, visando minimizar os impactos nos custos da empresa dos reajustes das tarifas de energia elétrica, com a aplicação dos índices de reajustes para as tarifas nos seguintes percentuais:

 

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 3,15% (três vírgula quinze por cento), a partir do dia 1º de dezembro de 2012, sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2012;

 

II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 3,15% (três vírgula quinze por cento), sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2012, a partir do dia 1º de dezembro de 2012, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.

 

Art. 2º. Homologar a estrutura tarifaria das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de dezembro de 2012, conforme anexo único.

 

Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu sitio e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

 

Art. 3º. A efetiva aplicação da atualização dos valores das tarifas de que trata esta Resolução fica condicionada ao atendimento do que dispõe o § 13, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 16.653, de 23 de julho de 2009.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2012.

 

Humberto Tannús Júnior

 

Conselheiro Presidente

 

RESOLUÇÃO Nº 960/2012 - CR

 

ANEXO ÚNICO

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA

 

1- TARIFAS BÁSICAS (Lei 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8) - custo mínimo fixo:

 

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:

 

Categoria Residencial Social

R$ 3,57/mês

Categoria Residencial Normal

R$ 7,15/mês

Categoria Comercial I

R$ 7,15/mês

Categoria Comercial II

R$ 3,57/mês

Categoria Industrial

R$ 7,15/mês

Categoria Pública

R$ 7,15/mês

 

2- TARIFAS/CONSUMO:

 

CATEGORIAS

Faixas de consumo/economia

TARIFAS

ÁGUA

(R$/m³)

ESGOTO (R$/m³)

(m³/mês)

Coleta e afastamento

Tratamento

Residencial Social (sem fonte alternativa água)

1 - 10

1,18

0,86

0,24

11 - 15

1,34

0,98

0,27

16 - 20

1,53

1,12

0,31

 

 

 

CATEGORIAS

Faixas de consumo/economia

TARIFAS

ÁGUA

(R$/m³)

ESGOTO (R$/m³)

(m³/mês)

Coleta e afastamento

Tratamento

Residencial Normal (sem fonte alternativa de água)

1 - 10

2,36

1,73

0,47

11 - 15

2,68

1,96

0,54

16 - 20

3,06

2,24

0,61

21 - 25

3,47

2,53

0,69

26 - 30

3,92

2,87

0,78

31 - 40

4,47

3,26

0,89

41 - 50

5,06

3,70

1,01

+ 50

5,76

4,21

1,15

Residencial Normal (com fonte alternativa de água)

1 - 10

2,36

1,89

0,47

11 - 15

2,68

2,15

0,54

16 - 20

3,06

2,45

0,61

21 - 25

3,47

2,77

0,69

26 - 30

3,92

3,14

0,78

31 - 40

4,47

3,57

0,89

41 - 50

5,06

4,05

1,01

+ 50

5,76

4,60

1,15

Pública

1 - 10

4,47

3,57

0,89

+ 10

5,06

4,05

1,01

Comercial I (Médio e Grande Porte)

1 - 10

5,06

4,05

1,01

+ 10

5,76

4,60

1,15

Comercial II (Pequeno Porte sem fonte alternativa de água)

1 - 10

2,54

2,03

0,51

Industrial

1 - 10

5,06

4,05

1,01

+ 10

5,76

4,60

1,15

 

Reajuste Linear: 3,15% para as tarifas e para o custo mínimo fixo

 

3. FONTES ALTERNATIVAS:

 

Serão faturados mensalmente 10m3/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.