Resolução SEF nº 968 de 29/11/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1994
Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem no mês de janeiro de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I da Parte Geral e no art. 1º, I do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS e nos art. 2º, II e art. 5º, do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS, correspondentes aos fatos geradores a ocorrerem no mês de janeiro de 1995, são as fixadas no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas no Regulamento do imposto ou na legislação e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1994.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEF Nº 968 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 CALENDÁRIO FISCALREGIME DE ARRECADAÇÃO | MÊS/REF.:JANEIRO | ||
PERIODICIDADE DE APURAÇÃO | DATA-LIMITE P/RECOLHIMENTO. | | |
1. NORMAL 1.1 | mensal | 06.02.1995 | |
1.2 Normal, excetuadas as atividades elencadas no item 1.3 | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 31.01.1995 15.02.1995 | |
1.3 Indústria e comércio atacadista e varejista de cigarros, fumo e produtos correlatos e de combustíveis e lubrificantes | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 20.01.1995 06.02.1995 | |
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e slides - Prot.ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo, etc - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv.ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94. | mensal | 09.02.1995 | |
2.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 e Cimento - Prot. ICM 11/85. | mensal | 15.02.1995 | |
2.3 - Combustíveis, lubrificantes, aditivos, agentes de limpeza, fluidos, etc., inclusive GLP e álcool carburante - Conv. ICMS 105/92. | mensal | 10.02.1995 | |
3. ESTIMATIVA | mensal quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 06.02.1995 31.01.1995 15.02.1995 | |
4. ESPECIAL 4.1 | decendial 1º decêndio 2º decêndio 3º decêndio | 16.01.1995 25.01.1995 06.02.1995 | |
4.2 | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 20.01.1995 06.02.1995 | |
4.3 - Transporte Aéreo - exceto táxi aéreo - Conv. ICMS 72/89. | quinzenal 1ª quota Complemento | 10.02.1995 01.03.1995 | |
4.4 - Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89. | mensal | 20.02.1995 |
Observações:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento;
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.