Resolução SEF nº 969 de 01/12/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 1994
Revoga a Resolução SEF nº 902, de 16.12.1993, e dá outra providência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Decreto nº 8.036, de 29 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a RESOLUÇÃO SEF nº 902, de 16 de dezembro de 1993.
Art. 2º Voltam a vigorar, até 31 de dezembro de 1994, os índices de participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), discriminados na tabela anexa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de dezembro de 1994.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício