Resolução SEFAZ nº 969 DE 11/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2016

Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, na forma que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 16 , de 22 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 16/2015 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para os fatos geradores ocorridos, a partir de 01 de setembro de 2015.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda