Resolução CAMEX nº 97 DE 25/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2013
Incorpora a Resolução no 17/13 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX , no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto n º 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução n º 17/2013 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX n º 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX n º 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
1008.21.00 | - - Para semeadura | 0 | 1008.21 | - - Para semeadura | |
1008.21.10 | Milheto ( Pennisetum glaucum ) | 0 | |||
1008.21.90 | Outros | 0 | |||
1008.29.00 | - - Outros | 8 | 1008.29 | - - Outros | |
1008.29.10 | Milheto ( Pennisetum glaucum ) | 8 | |||
1008.29.90 | Outros | 8 |