Resolução CFMV nº 987 de 21/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2012, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária-CFMV/CRMVs, e dá outras providências.
Nota:
1) Revogada pela Resolução CFMV nº 990, de 09.11.2011, DOU 17.11.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Redação Anterior:
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, considerando o disposto nos arts. 16, alínea "f" , e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinados com art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , e art. 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 ;
Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;
Considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional,
Resolve:
Art. 1º Valor da anuidade de pessoa física e do microempreendedor individual, para o exercício de 2012, será de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2012, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 5.320,50.............................................................................R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais);
II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00 ......................................R$ 705,00 (setecentos e cinco reais);
III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00................................R$ 910,00 (novecentos e dez reais);
IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00..............................R$ 1055,00 (um mil e cinquenta e cinco reais);
V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00.................R$ 1355,00 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais);
VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00.........................R$ 1630,00 (um mil seiscentos e trinta reais);
VII - acima de R$ 2.873.070,00.........................................................R$ 2020,00 (dois mil e vinte reais).
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária)......................R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - registro de Pessoa Jurídica........................................................R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
III - expedição de Cédula de Identidade Profissional.........................R$ 50,00 (cinquenta reais);
IV - substituição ou 2ª Via de Cédula.............................................R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
V - Certificado de Regularidade.........................................................R$ 50,00 (cinquenta reais);
VI - registro de Título de Especialista................................................R$ 50,00 (cinquenta reais);
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral