Resolução CFMV nº 988 de 21/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011

Altera a redação dos incisos I a VIII, art. 1º, da Resolução CFMV nº 905, de 11 de maio de 2009 .

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, considerando o disposto na alínea 'f', art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , art. 3º, II, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e no § 6º, art. 2º, da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I a VIII, art. 1º, da Resolução CFMV nº 905, de 2009 , passam a ter a seguinte redação:

I - Assessor Administrativo 
até R$ 13.500,00; 
II - Assessor Jurídico 
até R$ 13.500,00; 
III - Assessor de Comunicação 
até R$ 12.000,00; 
IV - Assessor da Presidência 01 
até R$ 8.000,00; 
V - Assessor da Presidência 02 
até R$ 7.000,00; 
VI - Assessor Parlamentar 
até R$ 6.000,00; 
VII - Assessor da Presidência 03 
até R$ 4.000,00; 
VIII - Assessor da Presidência 04 
até R$ 12.000,00 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

MÉD. VET. JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral