Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, considerando o disposto na alínea 'f', art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , art. 3º, II, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007 , e no § 6º, art. 2º, da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I a VIII, art. 1º, da Resolução CFMV nº 905, de 2009 , passam a ter a seguinte redação:
| I - Assessor Administrativo | | | |
| |
| III - Assessor de Comunicação | | | |
| IV - Assessor da Presidência 01 | | | |
| V - Assessor da Presidência 02 | | | |
| VI - Assessor Parlamentar | | | |
| VII - Assessor da Presidência 03 | | | |
| VIII - Assessor da Presidência 04 | | | |
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MÉD. VET. JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral