Resolução CFMV nº 905 de 11/05/2009
Norma Federal
Fixa os valores dos empregos comissionados do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , combinado com o § 6º do art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 ;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXVIII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2009;
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor dos empregos comissionados do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
I - Assessor Administrativo....................................... até R$ 13.500,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"I - Assessor Administrativo.......................................até R$ 12.000,00 (doze mil reais)"
II - Assessor Jurídico..................................................até R$ 13.500,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"II - Assessor Jurídico..................................................até R$ 10.000,00 (dez mil reais)"
III - Assessor de Comunicação...................................até R$ 12.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"III - Assessor de Comunicação...................................até 10.000,00 (dez mil reais) (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 973, de 14.12.2010, DOU 23.12.2010 )"
"III - Assessor de Comunicação..............R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 944, de 01.03.2010, DOU 31.03.2010 )"
"III - Assessor de Comunicação...............R$ 8.000,00 (oito mil reais)"
IV - Assessor da Presidência 01.................................até R$ 8.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"IV - Assessor da Presidência 01.................................até R$ 6.000,00 (seis mil reais)"
V - Assessor da Presidência 02..................................até R$ 7.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"V - Assessor da Presidência 02..................................até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)"
VI - Assessor Parlamentar.........................................até R$ 6.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"VI - Assessor Parlamentar.........................................até $ 4.000,00 (quatro mil reais)"
VII - Assessor da Presidência 03..... até R$ 4.000,00; (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"VII - Assessor da Presidência 03..... até R$ 3.000,00 (três mil reais) (Inciso acrescentado pela Resolução CFMV nº 982, de 06.05.2011, DOU 20.05.2011 )"
VIII - Assessor da Presidência 04..................até R$ 12.000,00 (Redação dada ao inciso pela Resolução CFMV nº 988, de 21.10.2011, DOU 26.10.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota:Redação Anterior:
"VIII - Assessor da Presidência 04..................até R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Inciso acrescentado pela Resolução CFMV nº 983, de 05.08.2011, DOU 11.08.2011 )"
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral do Conselho