Resolução CONSEMA nº 99 DE 05/07/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2017
Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007, e pelo inciso VI do Art. 9º do Decreto Estadual nº 2.143, de 11 de abril de 2014, e,
Considerando que o art. 9º , inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;
Considerando a publicação da Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12 , da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências;
Resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do Anexo Único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo Município.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de maio de 2017.
Art. 2º Revogam-se as Resoluções CONSEMA nº 14, de 14 de dezembro de 2012, nº 68, de 07 de agosto de 2015, e nº 71 de 04 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Às disposições em Lei, Decreto, Resoluções, Instruções Normativas e demais atos da Administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
§ 1º Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que passaram a estar sujeitos a licenciamento terão prazo de até 01 (um) ano para requerer o devido licenciamento ambiental.
§ 2º Restará provisoriamente suspenso, nos termos do Termo de Referência (TR) celebrado entre a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) e a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos e atividades dos códigos 34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, enquadrados ao referido TR, sujeitando-se, em todos os casos, ao licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia por parte das municipalidades. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017).
§ 3º O órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho de curso d'água que fizer divisa entre municípios. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018).
Florianópolis, 5 de maio de 2017.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Presidente do CONSEMA
ANEXO ÚNICO - LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO I - DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIA
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral:
Porte Pequeno: 500Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
03 - AQUICULTURA
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambienta - AuA.
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < =10 (RAP)
Nota: Redação Anterior:34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Pode Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Pode Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < =50 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:"71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
CAPÍTULO II - DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP)
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.00 - Granja de suínos - terminação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)
Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.02 - Granja de suínos - creche.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".
Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)
Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
Nota: Redação Anterior:01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP)
03 - AQUICULTURA
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP > = 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.11.15 - Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental AuA.
Nota: Redação Anterior:15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: MPorte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
Nota: Redação Anterior:17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 - INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
33 - CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Nota: Redação Anterior:34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP)
34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP)
34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
42 - COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (RAP)
42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT > = 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
47 - TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 - Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP)
56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005
Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP)
O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
CAPÍTULO III - DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE
00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS
00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU (1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < AU (1) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AU (1) > = 2.000 (RAP)
00.10.00 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:(Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017)
00.10.01 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
Nota: Redação Anterior:(Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017)
00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = PA < = 24.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA e deverá apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:00.30.01 - Lavra por outros métodos, se mineral com emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(1) < = 80 ou PM < = 2.000 (RAP)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
00.30.03 - Lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelhamento no local, para emprego direto na construção civil.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < = CmáxC < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 1000 (RAP)
01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 2000 (RAP)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.00 - Granja de suínos - terminação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < = 360 (RAP)
Porte Médio: 360 < CmáxM < 800 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.02 - Granja de suínos - creche.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 1.200 < = CmáxC < = 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 < CmáxC < 8.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.03 - Granja de suínos de ciclo completo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 60 < = CmáxM < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CmáxM < 230 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.04 - Granja de suínos - "Wean to finish".Pot.Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 500 < = CmáxC < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < CmáxC < 3.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.54.05 - Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 120 < = CmáxC < = 700 (RAP)
Porte Médio: 700 < CmáxC < 1.200 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 118 DE 01/12/2017):
01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
Nota: Redação Anterior:01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Licença de Adesão ou Compromisso - LAC.
01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 30 (RAP)
01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 12.000 < = CmáxC < = 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC > = 60.000 (RAP)
01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < AU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,8 (RAP)
03 - AQUICULTURA
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Redação Anterior
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AI ≤ 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI ≤ 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte “P”, será licenciado por meio da expedição de
Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "M", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AI < = 5 (AuA)
Porte Médio: 5 < AI < = 10 (RAP)
Porte Grande: AI > 10 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.33.00 - Parque Aquícola - MALACOCULTURA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 400.000
Porte Médio: 400.000 < CP < 1.200.000
Porte Grande: CP > = 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < CN < 150 (RAP)
Porte Grande: CN > = 150 (EAS)
10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < CN < 300 (RAP)
Porte Grande: CN > = 300 (EAS)
10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CN < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < CN < 1 (RAP)
Porte Grande: CN > = 1 (EAS)
10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido - exceto de cerâmica esmaltada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.11 - Produção exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.11.15 - Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.30.01 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.40.01 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.50.01 - Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.60.01 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.70.01 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
11.80.02 - Serviços galvanotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
11.90.01 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
11.90.02 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
12 - INDÚSTRIA MECÂNICA
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
12.10.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
12.11.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.
13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA
15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
Nota: Redação Anterior:15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 8 (RAP)
15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 20 < QT < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT > = 150 (RAP)
15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3.000 < = AE(1) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(1) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 10.000 (EAS)
16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (RAP)
17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, não associada a produção de papel, papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
Nota: Redação Anterior:17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < =AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EIA) (Redação dada pela Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017 - DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (EAS)"
18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 1 (RAP)
O Porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (RAP)
24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia por sublimação ou digital, desde que sem lavagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
24.80.00 - Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,3 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
25 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS
25.20.00 - Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,3 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = CmedA < = 15.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA. Para enquadramento em AuA o abate máximo semanal não pode ultrapassar
1.399 animais.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto de pescados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
26.60.00 - Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado, exceto entreposto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
26.70.00 - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 2 (RAP)
26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,2 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
28 - INDÚSTRIA DE FUMO
28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 - Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (RAP)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena.
Potencial poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte pequeno: 0,02 < AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte grande: AU(3) > = 1 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.40.00 Fabricação de abrasivos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 5 (EAS)
30.90.00 Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,01 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
33 - CONSTRUÇÃO CIVIL
33.12.00 - Implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: L < = 30 (EAS)
33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 30 < = L < = 50 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
33.13.27 - Retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA".
33.13.00 - Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AI < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AI < 30 (RAP)
Porte Grande: AI > = 30 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
33.13.05 - Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)
Nota: Redação Anterior:33.13.05 - Canais de irrigação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = L < = 5 (RAP)
33.13.19 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN I - Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 100 < AE(1) < 250 (RAP)
Porte Médio: 250 < = AE(1) < 500 (RAP)
Porte Grande: 500 < = AE(1) (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 150 < = AU(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AU(2) < 20.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:33.13.20 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN II - Garagem Náutica ou Marina.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno - 150 < AU(2) < 5.000 (RAP)
Porte Médio - 5.000 < = AU(2) < 20.000 (EAS)
33.20.00 - Dragagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VD < = 20.000 (RAP)
33.20.01 - Desassoreamento mecanizado de cursos d'água, exceto por draga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < L < 10 (EAS)
Porte Grande: L > = 10 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 2017):
33.30.00 - Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
Porte Grande: ABH > = 400 (EIA)
Nota: Redação Anterior:33.30.00 - Macrodrenagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 100 < = ABH < = 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < ABH < 400 (EAS)
34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
34.11.02 - Produção de energia eólica, exceto se com mini geração de energia distribuída.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = P < = 10 (RAP)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 3 < = AE(3) < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < AE(3) < 30 (RAP)
Porte Grande: AE(3) > = 30 (EAS)
Nota: Redação Anterior:34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < = P < = 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < P < 30 (RAP)
Porte Grande: P > = 30 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.11.06 - Produção de energia hidrelétrica através de centrais geradoras hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,075 < P < = 0,15 (RAP)
Porte Médio: 0,15 < P < 0,3 (RAP)
Porte Grande: 0,3 > = 0,5 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS)
Nota: Redação Anterior:34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 69 < = V < = 138 (EAS)
34.15.00 - Subestação de transmissão de energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 1,0 (EAS)
Porte Médio: 1,0 < AU(3) < 2,0 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2,0 (EAS)
34.16.00 - Antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR < = 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000 (RAP)
Porte Grande: FR > = 10.000.000 (EAS)
34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: FR < = 100
Porte Médio: 100 < FR < 10.000.000
Porte Grande: FR > = 10.000.000
Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Instalação - LAI e Licença Ambiental de Operação - LAO.
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)
Nota: Redação Anterior:34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem aproveitamento energético.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: Q(1) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < Q(1) < 2 (RAP)
34.31.00 Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
(Acrescentado dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
34.31.01 - Adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 15 < = Q(2) < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EAS)
34.31.11 - Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: 1,5 < = Q(2) < = 50 (RAP)
34.31.13 - Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (RAP) (Subitem acrescentado pela Resolução CONSEMA nº 112 , de 11.08.2017 - DOE SC de 25.08.2017, com efeitos a partir de 04.09.2017)
34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
42 - COMÉRCIO VAREJISTA
42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT > = 125 (EAS)
42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem ou lubrificação de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT > = 125 (EAS)
42.32.20 - Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 15 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (RAP)
42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: VT < = 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT > = 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
42.32.40 - Posto de abastecimento para consumo próprio, com sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos e gasosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 2 < VT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT > = 60 (EAS)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA"
43.20.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.20.10 - Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos.
Pot.Poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 200 < = AE(2) < = 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < AE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 2.000 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 1.000 < = AE(2) < = 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < AE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) > = 10.000 (RAP)
43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,04 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
47 - TRANSPORTES E TERMINAIS
47.84.00 - Terminal rodoviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2,5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 2,5 (EAS)
47.85.00 - Terminal ferroviário de carga.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,5 (EAS)
Porte Médio: 0,5 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
47.86.00 - Terminal retroportuário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 1,5 (EAS)
Porte Médio: 1,5 < AU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 3 (EAS)
56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
56.11.00 - Hospitais, sanatórios e maternidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: NL < = 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (RAP)
56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M
Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.01.00 - Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: Único Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
Porte grande: AU(7) > = 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).
Nota: Redação Anterior:71.11.00 - Parcelamento de solo urbano: Loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 1 (EAS)
Porte médio: 1 < AU(7) < 5 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH > = 100 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH > = 100 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (EAS)
71.11.02 - Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 50 < = NL < = 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < NL < 200 (RAP)
Porte Grande: NL > = 200 (EAS)
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou Lei de Ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > 100 (EIA)
Nota: Redação Anterior:71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2 < AU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < = AU(7) < = 100 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NH < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < NH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH > = 150 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)"
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 < = AE (1) < = 10.000 ou 10 < = NH < = 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < AE (1) < 100.000 ou 50 < NH < 100 (RAP)
Porte Grande*: AE (1) > = 100.000 ou NH > = 100 (EAS)
*Deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
Nota: Redação Anterior:71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 2.000 < = AE(1) < = 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < AE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) > = 100.000 (EAS)
(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização)
Nota: Redação Anterior:(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(7) > = 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, independentemente da localização).
Nota: Redação Anterior:71.11.08 - Parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte pequeno: AU(7) < = 0,5 (RAP)
Porte médio: 0,5 < AU(7) < 3 (EAS)
71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(7) < = 10 (EAS)
71.21.11 - Condomínio com fins industriais ou de serviços (multissetorial).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno; AU(3) < = 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < AU(3) < 50 (EAS)
71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (RAP)
71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 15 (RAP)
Porte Médio: 15 < QT < 50 (EAS)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,15 (EAS)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 123 DE 19/10/2018):
71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante orgânico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 < = QT < = 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT > = 50 (EAS)
71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto carvão mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(6) < = 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < AU(6) < 15 (EAS)
71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIA, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.05 - Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < 100 (EAS)
Porte Grande: QT > = 100 (EAS)
71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
Porte Grande: QT > 100 (EAS)
71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (EAS)
71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e volumosos, com área de reservação.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: QT < = 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < QT < = 100 (RAP)
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP)
O porte inferior ao caracterizado como porte "P", será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 112 DE 11/08/2017):
71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 20 (EIA)
Nota: Redação Anterior:71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: 3 < = AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20 (EAS)
71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(3) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(3) < 20
Porte Grande: AU(3) > = 20
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
71.90.01 - Cemitérios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < AU(3) < 10 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 10 (EAS)
(Acrescentado pela Resolução CONSEMA Nº 185 DE 03/12/2021):
71.91.00 - Serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor, de acordo com a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.
Pot. Poluidor/Degradador - Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(9) < = 0,005
Porte Médio: 0,005 < AU(9) < = 0,01 (RAP)
Porte Grande: AU(9) > 0,01 (RAP)
O porte "P" será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA".